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CLT: Lei veda vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros.

Com a publicação da Lei nº 14.647/2023 o art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado, acrescentando em seu texto a vedação de vínculo empregatício entre entidades religiosas e ministros de confissão religiosa. O texto entrou em vigor a partir de (07/08/2023).


Confira reportagem completa com texto do art. 442 da CLT na íntegra clicando aqui.

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